quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Publicitários Podem Requerer Registro Profissional Junto ao Ministério do Trabalho e Emprego

Os profissionais recém formados sempre carregam diversas dúvidas sobre o próximo passo após o ensino superior. No caso dos publicitários, uma das grandes dúvidas é sobre o processo para o registro profissional, o mesmo exigido em concursos públicos e por algumas empresas.
“Ao contrário do que muitos imaginam, a profissão de publicitário é sim regulamentada pela lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. O que não existe é um Conselho a nível federal, a exemplo do que acontece em outras profissões como Medicina, Engenharia, etc, capaz de fiscalizar e exigir o diploma de publicitário para o exercício da profissão”, explica Bruno Lessa, idealizador do portal Vitrine Publicitária (http://www.vitrinepublicitaria.net/). Dessa forma, os profissionais de publicidade e propaganda, assim como os agenciadores, podem requerer no Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho, o documento que garante os requisitos legais para exercer a profissão.
Há uma polêmica em torno da obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão. Discussões têm sido colocadas em pauta nos principais eventos da área de comunicação e até mesmo no Congresso Nacional, onde o então senador Leonel Pavan (PSDB-SC) chegou a propor projeto para regulamentação da profissão. “Pesam contra a possível criação do Conselho Federal de Publicidade a multidisciplinaridade da profissão e também o fato dos principais publicitários brasileiros não serem graduados em Publicidade e Propaganda. Enquanto a questão não é resolvida, o registro profissional continua como o principal amparo legal dos publicitários brasileiros”, conclui Lessa.

Saiba como obter o Registro Profissional de Publicitário – DRT Para requerer o seu registro, separe os seguintes documentos (original + cópia):
- Cédula de Identidade (RG);- Cadastro de Pessoa Física (CPF);- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com cópia da parte da foto e verso;- PIS (se tiver);- Diploma original de Curso de Comunicação Social, habilitação Publicidade e Propaganda;

De posse dos documentos, compareça a qualquer Delegacia Regional do Trabalho (órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego). Para saber a DRT mais próxima de sua residência, consulte no site do Ministério do Trabalho.Informe-se na recepção sobre “onde tirar o DRT”. A atendente lhe encaminhará para um local onde você deverá preencher e assinar um requerimento, e logo depois protocolá-lo. Você irá receber um comprovante e deverá retornar em aproximadamente 30 dias para pegar o registro definitivo. O registro é gratuito.

2 comentários:

  1. boa tarde!!

    Parabéns pela informação estou me formando agora e tinha essa dúvida, agora está exclaricida, sou fotógrafo e sei que a profissão também não reconhida para ser reconhecida ha uma exigencia que diz que ter trabalhar em jornal para requeree a o registro de repoter fotografico. Tudo é justo mais aqui em São Luis o salário é muito baixo não compensa.

    Sds
    Fabiano Araujo

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